Lei Municipal Nº 306, de 19 de Dezembro de 2011

 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

Do Orçamento do Município
Art. 1º -
O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2012 estima a Receita bruta em R$ 11.016.400,00 (Onze Milhões e Dezesseis Mil e Quatrocentos  Reais), sendo R$ 1.116.400,00 (Um Milhão e Cento de Dezesseis Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a Receita Líquida em R$ 9.900.000,00 (Nove Milhões e Novecentos Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 9.900.000,00 (Nove Milhões e Novecentos Mil Reais), sendo destinado o total para a Administração Direta.

Art. 2º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

                     RECEITAS

        VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

9.657.900,00

1.1

Receitas Tributárias

317.700,00

1.2

Receitas De Contribuições

55.000,00

1.2

Receitas De Contribuições – Intra Orçamentária

95.000,00

1.3

Receita Patrimonial

10.500,00

1.3

Receita Patrimonial – Intra Orçamentária

8.800,00

1.6

Receitas de Serviços

190.500,00

1.7

Transferências Correntes

8.844.200,00

1.9

Outras Receitas Correntes

135.500,00

1.9

Outras Receitas Correntes – Intra Orçamentária

700,00

2

RECEITA DE CAPITAL

1.263.000,00

2.2

Alienação de Bens

10.000,00

2.4

Transferências de Capital

1.253.000,00

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

95.500,00

7.2

Receita de Contribuições

95.300,00

7.9

Outras Receitas Correntes

300,00

SOMA

11.016.400,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.116.400,00

9.1

Dedução de Receitas

1.116.400,00

TOTAL

9.900.000,00

Art. 3º - A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

                                    I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                    ÓRGÃO 

                VALOR

01

Câmara Municipal

430.000,00

02

Gabinete do Prefeito

396.250,00

03

Secretaria de Administração, Planejamento e Financas

1.421.000,00

04

Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

2.741.200,00

05

Secretaria Municipal de Saúde

1.693.000,00

06

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável

2.081.050,00

07

Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

253.000,00

08

Secretaria Mun. de Assistência Social e Promoção Social

684.500,00

09

Fundo Mun. Prev. Social de Curvelância

200.000,00

TOTAL

9.900.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 

CÓD

FUNÇÃO  

               VALOR

01

Legislativa

430.000,00

04

Administração

2.503.326,00

08

Assistência Social

534.500,00

09

Previdência

200.000,00

10

Saúde

1.693.000,00

11

Trabalho

99.000,00

12

Educação

2.552.200,00

13

Cultura

47.500,00

15

Urbanismo

801.000,00

16

Habitação

150.000,00

17

Saneamento

192.000,00

18

Gestão Ambiental

3.000,00

20

Agricultura

101.200,00

23

Comercio e Serviços

150.000,00

25

Energia

23.000,00

26

Transporte

269.774,00

27

Desporto e Lazer

135.500,00

28

Encargos Especiais

15.000,00

TOTAL

9.900.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001

Processo Legislativo

430.000,00

2103

Administração Geral

294.500,00

2203

Administração Geral

41.750,00

2303

Administração Geral

60.000,00

3103

Administração Geral

1.983.000,00

6103

Administração Geral

825.076,00

7103

Administração Geral

250.000,00

0004

Agricultura

101.200,00

0015

Urbanismo

47.500,00

0017

Preservação de Recursos Naturais Renováveis

3.000,00

0040

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

951.200,00

0041

Ensino Infantil

71.000,00

0042

Educação Básica

1.500.000,00

0044

Ensino Superior

30.000,00

0046

Desporto e Lazer

135.500,00

0050

Operações Especiais

9.000,00

0051

Operações Especiais

6.000,00

0057

Habitação

173.000,00

0075

Serviços de Utilidade Pública

1.693.000,00

0076

Saneamento

192.000,00

0081

Assistência

534.500,00

0084

Assistência

99.000,00

0088

Transportes Rodoviários

269.774,00

 

                                                           TOTAL

9.900.000,

DESPESAS CORRENTES

8.100.500,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.384.700,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

2.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.713.800,00

DESPESAS DE CAPITAL

1.539.500,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

1.526.500,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

13.000,00

RESERVAS

260.000,00

7.7.99.99.99.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

200.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

60.000,00

TOTAL

9.900.000,00

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 2.427.500,00 (Dois Milhões e  Quatrocentos e Vinte e Sete  Mil e Quinhentos  Reais).

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

08

Assistência Social

R$

534.500,00

09

Previdência

R$

200.000,00

10

Saúde

R$

1.693.000,00

 

TOTAL

R$

2.427.500,00

Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II –
a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.

 

   Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 6º - Durante o exercício de 2012 o  Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de dezembro de 2011.

 

MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício

   

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