Lei Municipal Nº 306, de 19 de Dezembro de 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2012 estima a Receita bruta em R$ 11.016.400,00 (Onze Milhões e Dezesseis Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.116.400,00 (Um Milhão e Cento de Dezesseis Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a Receita Líquida em R$ 9.900.000,00 (Nove Milhões e Novecentos Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 9.900.000,00 (Nove Milhões e Novecentos Mil Reais), sendo destinado o total para a Administração Direta.
Art. 2º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
9.657.900,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
317.700,00 |
1.2 |
Receitas De Contribuições |
55.000,00 |
1.2 |
Receitas De Contribuições – Intra Orçamentária |
95.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
10.500,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial – Intra Orçamentária |
8.800,00 |
1.6 |
Receitas de Serviços |
190.500,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
8.844.200,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
135.500,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes – Intra Orçamentária |
700,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
1.263.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
1.253.000,00 |
7 |
RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
95.500,00 |
7.2 |
Receita de Contribuições |
95.300,00 |
7.9 |
Outras Receitas Correntes |
300,00 |
SOMA |
11.016.400,00 |
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
1.116.400,00 |
9.1 |
Dedução de Receitas |
1.116.400,00 |
TOTAL |
9.900.000,00 |
Art. 3º - A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ÓRGÃO |
VALOR |
|
01 |
Câmara Municipal |
430.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
396.250,00 |
03 |
Secretaria de Administração, Planejamento e Financas |
1.421.000,00 |
04 |
Secretaria Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2.741.200,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.693.000,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável |
2.081.050,00 |
07 |
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente |
253.000,00 |
08 |
Secretaria Mun. de Assistência Social e Promoção Social |
684.500,00 |
09 |
Fundo Mun. Prev. Social de Curvelância |
200.000,00 |
TOTAL |
9.900.000,00 |
|
|
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
01 |
Legislativa |
430.000,00 |
04 |
Administração |
2.503.326,00 |
08 |
Assistência Social |
534.500,00 |
09 |
Previdência |
200.000,00 |
10 |
Saúde |
1.693.000,00 |
11 |
Trabalho |
99.000,00 |
12 |
Educação |
2.552.200,00 |
13 |
Cultura |
47.500,00 |
15 |
Urbanismo |
801.000,00 |
16 |
Habitação |
150.000,00 |
17 |
Saneamento |
192.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
3.000,00 |
20 |
Agricultura |
101.200,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
150.000,00 |
25 |
Energia |
23.000,00 |
26 |
Transporte |
269.774,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
135.500,00 |
28 |
Encargos Especiais |
15.000,00 |
TOTAL |
9.900.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 |
Processo Legislativo |
430.000,00 |
2103 |
Administração Geral |
294.500,00 |
2203 |
Administração Geral |
41.750,00 |
2303 |
Administração Geral |
60.000,00 |
3103 |
Administração Geral |
1.983.000,00 |
6103 |
Administração Geral |
825.076,00 |
7103 |
Administração Geral |
250.000,00 |
0004 |
Agricultura |
101.200,00 |
0015 |
Urbanismo |
47.500,00 |
0017 |
Preservação de Recursos Naturais Renováveis |
3.000,00 |
0040 |
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
951.200,00 |
0041 |
Ensino Infantil |
71.000,00 |
0042 |
Educação Básica |
1.500.000,00 |
0044 |
Ensino Superior |
30.000,00 |
0046 |
Desporto e Lazer |
135.500,00 |
0050 |
Operações Especiais |
9.000,00 |
0051 |
Operações Especiais |
6.000,00 |
0057 |
Habitação |
173.000,00 |
0075 |
Serviços de Utilidade Pública |
1.693.000,00 |
0076 |
Saneamento |
192.000,00 |
0081 |
Assistência |
534.500,00 |
0084 |
Assistência |
99.000,00 |
0088 |
Transportes Rodoviários |
269.774,00 |
TOTAL |
9.900.000, |
DESPESAS CORRENTES |
8.100.500,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.384.700,00 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
2.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
3.713.800,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.539.500,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
1.526.500,00 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
13.000,00 |
RESERVAS |
260.000,00 |
|
7.7.99.99.99.00 |
Res. Regime Próprio Prev. Social |
200.000,00 |
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
60.000,00 |
TOTAL |
9.900.000,00 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 2.427.500,00 (Dois Milhões e Quatrocentos e Vinte e Sete Mil e Quinhentos Reais).
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
534.500,00 |
09 |
Previdência |
R$ |
200.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
1.693.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
2.427.500,00 |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, nos termos dos Artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de dezembro de 2011.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
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Lei Municipal Nº 306, de 19 de Dezembro de 2011 | 19/12/2011 às 15:21 | 5.0MB | Abrir Download |