Lei Municipal Nº 305, de 19 de Dezembro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, BEM COMO EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, E REMANEJAMENTO E TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal com seus fundos, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 07% (Sete por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.
Art. 2º - Para dar cobertura ao que trata o artigo 1º, serão utilizados como fonte de recursos o que preceitua o artigo 43, Inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de dezembro de 2011.
MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
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Lei Municipal Nº 305, de 19 de Dezembro de 2011 | 19/12/2011 às 15:16 | 83.0 KB | Abrir Download |