Lei Municipal Nº 304, de 13 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, autônomo, de parceria com a Administração Municipal e com a sociedade civil, com vinculação direta com a Secretaria Municipal de Assistência Social e suporte do setor de Agricultura.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, tem como finalidade propor politicas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e nutrição como parte integrante dos direitos humanos, competindo-lhe ainda:

I – propor as diretrizes gerais da politica de segurança alimentar nutricional e de desenvolvimento sustentável, implementada pelo órgão executor e demais órgãos e entidades do Município;
II – articular e mobilizar a sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas de miséria e da fome, no âmbito do município e região;
III – realizar ou patrocinar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional e o desenvolvimento sustentável;
IV – incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso de recursos disponíveis;
V – elaborar, aprovar e gerenciar a politica municipal de segurança alimentar e nutricional, interagindo com as propostas do Fórum Mato-grossense e Brasileiro de Segurança Alimentar;
VI – contribuir na integração da politica municipal conjuntamente com os programas de combate à fome e segurança alimentar instituídos pelos governos Estaduais e Federal;
VII – promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião pública, com vistas à união de esforços;
VIII – criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar nutricional e desenvolvimento sustentável;
IX – realizar a cada dois anos a Conferencia Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia/MT;
X – elaborar o Regimento Interno;

Art. 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, terá a seguinte composição:

I – 01 (um) presidente;
II – 01 (um) vice-presidente
III – 01 (um) secretário executivo;
IV – O (a) Secretário (a) de cada uma das secretarias da administração municipal terá 02 (duas/dois) representantes por ele indicado (titular e suplente):

· Departamento de Agricultura;
· Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Secretaria Municipal de Saúde;
· Secretaria Municipal de Educação;
· Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
· 01 (um) representante do Instituto de Pesquisas – EMPAER;
· 02 (dois) representantes da Cooperativa de Crédito;
· 02 (dois) representantes da Igreja Católica;
· 02 (dois) representantes da Igreja Assembleia de Deus;
· 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
· 02 (dois) representantes da Associação Providência III;
· 02 (dois) representantes da Associação do Carretão;
· 02 (dois) representantes da Associação São Saturnino.

§ 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, comtemplará todas as etapas do processo de segurança alimentar nutricional sustentável, dentre elas a Produção, Distribuição e Acesso, Educação e Qualidade;
§ 2º - Os representantes governamentais, da sociedade civil deverão atuar ou prestar relevantes serviços no âmbito municipal em assuntos relacionados com a segurança alimentar;
§ 3º - Para cada representante efetivo haverá um representante suplente;
§ 4º - Os representantes da sociedade da sociedade civil deverão ser indicados pelas respectivas entidades e/ou eleitos;

Art. 5º - Poderão participar do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, observadores, representante de órgão ou entidades de ação municipal e regional, sem direito a voto, sempre que a pauta constar assuntos de sua área de atuação ou à juízo de seu presidente.

§ 1º - Entre os convidados já são titulares os membros dos Conselhos Municipais de: Saúde, Desenvolvimento Rural Sustentável, Educação, Assistência Social, Criança e Adolescente e Comissão Regional de Segurança Alimentar.

Art. 6º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, terá um Presidente e Vice-Presidente, um Secretário Executivo, ambos eleitos dentre seus membros natos.

Art. 7º - A competência e a forma de atuação dos conselheiros seroa estabelecidos no Regimento Interno do Conselho.

Art. 8º - Os serviços prestados ao município pelos membros do Conselho são considerados de relevante interesse público e, portanto, gratuitos;

Art. 9º - Fica constituído o Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional, com a finalidade de apoiar com recursos financeiros a realização de trabalhos, pesquisas, projetos, voltados ao desenvolvimento da segurança alimentar e do combate à fome.

§ 1º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional será constituído com os seguintes recursos:

I – doações de pessoas físicas e jurídicas;

II – dotações orçamentárias;

III – outras receitas.

§ 2º - O Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional será gerido pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT.

Art. 10º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, terá dotações orçamentárias previstas em lei necessária para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização de pessoal de pessoal para exercer funções de suporte  técnico e a administração em sua secretária geral.

Art. 11º - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Curvelândia – COMSEA/MT, poderá receber doações de entidades, instituições e demais interessados na promoção do direito à alimentação e nutricional e em combater à exclusão social.

Art. 12º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, em 13 de Dezembro de 2011.

 

 

MAURY SOUZA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício

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