Lei Municipal Nº 295, de 21 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA  PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2011, estima a receita bruta em R$  10.364.400,00 (Dez Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.024.400,00 (Um Milhão e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.340.000,000 (Nove Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais), e fixa a despesa em R$ 9.340.000,000 (Nove Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais), sendo destinado o total para a Administração Direta.

Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1-Por Categoria Econômica

Receitas Correntes ............................................................

R$

8.348.700,00

(- ) Dedução para formação do Fundeb............................

R$

1.024.400,00

Receitas de Capital...........................................................

R$

1.94.500,00

Receitas Intra-Orçamentária............................................

R$

70.700,00

Total ..............................................................................

R$

9.340.000,00

2 - Por Fontes

1

RECEITAS CORRENTES

8.348.700,00

1.1

Receitas Tributárias

301.000,00

1.2

Receitas de Contribuições

118.500,00

1.3

Receita Patrimonial

45.100,00

1.6

Receita de Serviços

46.000,00

1.7

Transferências Correntes

7.781.400,00

1.9

Outras Receitas Correntes

56.700,00

2.

RECEITA DE CAPITAL

1.945.000,00

2.2

Alienação de Bens

10.000,00

2.4

Transferências de Capital

1.935.000,00

7

RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTARIA

70.700,00

7.1

Receita Corrente Intra Orçamentária

70.500,00

7.9

Outras Receita Corrente Intra Orçamentária

200,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.024.400,00

9.1

Dedução de Receitas

1.024.400,00

TOTAL

9.340.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Por Órgãos da Administração

      ÓRGÃO

               VALOR R$  

Câmara Municipal

360.000,00

Gabinete do Prefeito

388.000,00

Secretaria Munic. de Adm. Planejamento e Finanças

1.089.200,00

Secretaria Munic. de Educação, Cultura Desporto e Lazer

2.254.600,00

Secretaria Munic. de Saúde

1.728.600,00

Secretaria Munic. de Desenvolvimento Sustentável

2.190.000,00

Secretaria Munic. de Turismo e Meio Ambiente

304.700,00

Secretaria Munic. de Assistência Social

874.300,00

Fundo Municipal de Previdência Social  

150.000,00

                TOTAL

  9.340.000,00

2 - Por Categoria Econômica

DESPESAS CORRENTES

6.834.800,00

 

 

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.477.700,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

3.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

3.353.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.325.200,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.310.700,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

14.500,00

RESERVAS

180.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

180.000,00

TOTAL

9.340.000,00

3 - Por Funções

CÓD

FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA

          VALOR

01

Legislativa

360.000,00

04

Administração

2.004.900,00

08

Assistência Social

616.200,00

09

Previdência

150.000,00

10

Saúde

1.728.600,00

11

Trabalho

93.400,00

12

Educação

2.177.600,00

13

Cultura

18.000,00

15

Urbanismo

815.000,00

16

Habitação

258.100,00

17

Saneamento

215.000,00

18

Gestão Ambiental

23.000,00

20

Agricultura

209.000,00

23

Comercio e Serviços

186.000,00

25

Energia

33.000,00

26

Transporte

375.000,00

27

Desporto e Lazer

59.000,00

28

Encargos Especiais

18.100,00

TOTAL

9.340.000,00

4 - Por Programas:

0001

Processo Legislativo

R$

360.000,00

0004

Agricultura

R$

209.000,00

0015

Urbanismo

R$

18.000,00

0017

Preservação de Recursos Naturais Renovaveis

R$

23.000,00

0040

Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental

R$

831.600,00

0041

Ensino Infantil

R$

131.000,00

0042

Educação Básica

R$

1.160.000,00

0044

Ensino Superior

R$

55.000,00

0046

Desporto e Lazer

R$

59.000,00

0050

Operações Especiais

R$

18.100,00

0057

Habitação

R$

291.100,00

0075

Serviço de Utilidade Pública

R$

1.728.600,00

0076

Saneamento

R$

215.000,00

0081

Assistência

R$

616.200,00

0084

Assistência

R$

93.500,00

0088

Transporte Rodoviário

R$

375.000,00

0103

Administração Geral

R$

3.067.900,00

0203

Administração Geral

R$

28.000,00

0303

Administração Geral

R$

60.000,00

 

TOTAL

R$

9.340.000,00

Art. 4º - Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor a:

I -  abrir créditos adicionais suplementares, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30 % do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei;
II - Contratar operações de crédito até o limite fixado pela Legislação vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Dezembro de 2010.

 

 

Lair Ferreira
Prefeito Municipal

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