Lei Municipal Nº 295, de 21 de Dezembro de 2010
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2011, estima a receita bruta em R$ 10.364.400,00 (Dez Milhões e Trezentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), sendo R$ 1.024.400,00 (Um Milhão e Vinte e Quatro Mil e Quatrocentos Reais) a dedução para a formação do Fundeb e a receita líquida em R$ 9.340.000,000 (Nove Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais), e fixa a despesa em R$ 9.340.000,000 (Nove Milhões e Trezentos e Quarenta Mil Reais), sendo destinado o total para a Administração Direta.
Art. 2º - A receita orçamentária será realizada, mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recurso, na forma da legislação em vigor, e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1-Por Categoria Econômica
Receitas Correntes ............................................................ |
R$ |
8.348.700,00 |
(- ) Dedução para formação do Fundeb............................ |
R$ |
1.024.400,00 |
Receitas de Capital........................................................... |
R$ |
1.94.500,00 |
Receitas Intra-Orçamentária............................................ |
R$ |
70.700,00 |
Total .............................................................................. |
R$ |
9.340.000,00 |
2 - Por Fontes
1 |
RECEITAS CORRENTES |
8.348.700,00 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
301.000,00 |
1.2 |
Receitas de Contribuições |
118.500,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
45.100,00 |
1.6 |
Receita de Serviços |
46.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
7.781.400,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
56.700,00 |
2. |
RECEITA DE CAPITAL |
1.945.000,00 |
2.2 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
1.935.000,00 |
7 |
RECEITA CORRENTE INTRA-ORÇAMENTARIA |
70.700,00 |
7.1 |
Receita Corrente Intra Orçamentária |
70.500,00 |
7.9 |
Outras Receita Corrente Intra Orçamentária |
200,00 |
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
1.024.400,00 |
9.1 |
Dedução de Receitas |
1.024.400,00 |
TOTAL |
9.340.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 - Por Órgãos da Administração
ÓRGÃO |
VALOR R$ |
Câmara Municipal |
360.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
388.000,00 |
Secretaria Munic. de Adm. Planejamento e Finanças |
1.089.200,00 |
Secretaria Munic. de Educação, Cultura Desporto e Lazer |
2.254.600,00 |
Secretaria Munic. de Saúde |
1.728.600,00 |
Secretaria Munic. de Desenvolvimento Sustentável |
2.190.000,00 |
Secretaria Munic. de Turismo e Meio Ambiente |
304.700,00 |
Secretaria Munic. de Assistência Social |
874.300,00 |
Fundo Municipal de Previdência Social |
150.000,00 |
TOTAL |
9.340.000,00 |
2 - Por Categoria Econômica
DESPESAS CORRENTES |
6.834.800,00 |
|
|
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.477.700,00 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
3.600,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
3.353.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
2.325.200,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
2.310.700,00 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
14.500,00 |
RESERVAS |
180.000,00 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
180.000,00 |
TOTAL |
9.340.000,00 |
3 - Por Funções
CÓD |
FUNÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
01 |
Legislativa |
360.000,00 |
04 |
Administração |
2.004.900,00 |
08 |
Assistência Social |
616.200,00 |
09 |
Previdência |
150.000,00 |
10 |
Saúde |
1.728.600,00 |
11 |
Trabalho |
93.400,00 |
12 |
Educação |
2.177.600,00 |
13 |
Cultura |
18.000,00 |
15 |
Urbanismo |
815.000,00 |
16 |
Habitação |
258.100,00 |
17 |
Saneamento |
215.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
23.000,00 |
20 |
Agricultura |
209.000,00 |
23 |
Comercio e Serviços |
186.000,00 |
25 |
Energia |
33.000,00 |
26 |
Transporte |
375.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
59.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
18.100,00 |
TOTAL |
9.340.000,00 |
4 - Por Programas:
0001 |
Processo Legislativo |
R$ |
360.000,00 |
0004 |
Agricultura |
R$ |
209.000,00 |
0015 |
Urbanismo |
R$ |
18.000,00 |
0017 |
Preservação de Recursos Naturais Renovaveis |
R$ |
23.000,00 |
0040 |
Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental |
R$ |
831.600,00 |
0041 |
Ensino Infantil |
R$ |
131.000,00 |
0042 |
Educação Básica |
R$ |
1.160.000,00 |
0044 |
Ensino Superior |
R$ |
55.000,00 |
0046 |
Desporto e Lazer |
R$ |
59.000,00 |
0050 |
Operações Especiais |
R$ |
18.100,00 |
0057 |
Habitação |
R$ |
291.100,00 |
0075 |
Serviço de Utilidade Pública |
R$ |
1.728.600,00 |
0076 |
Saneamento |
R$ |
215.000,00 |
0081 |
Assistência |
R$ |
616.200,00 |
0084 |
Assistência |
R$ |
93.500,00 |
0088 |
Transporte Rodoviário |
R$ |
375.000,00 |
0103 |
Administração Geral |
R$ |
3.067.900,00 |
0203 |
Administração Geral |
R$ |
28.000,00 |
0303 |
Administração Geral |
R$ |
60.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
9.340.000,00 |
Art. 4º - Fica os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor a:
I - abrir créditos adicionais suplementares, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30 % do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei;
II - Contratar operações de crédito até o limite fixado pela Legislação vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 21 de Dezembro de 2010.
Lair Ferreira
Prefeito Municipal
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