Lei Municipal Nº 289, de 25 de Novembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a fim de atender despesas de Ampliação e Reforma na Câmara Municipal no valor de 15.000,00 (Quinze Mil Reais), conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 01. – CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELANDIA
UNIDADE: 001 – CÂMARA MUNICIPAL
FUNÇÃO: 01 – Legislativo
SUB-FUNÇÃO: 031 – Ação Legislativa
PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo
PROJETO ATIVIDADE: 1.001– Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51 – Obras e Instalações......................R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito acima serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, aos 25 de Novembro de 2010.
Lair Ferreira
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 289, de 25 de Novembro de 2010 | 25/11/2010 às 08:11 | 158.6 KB | Abrir Download |