Lei Municipal Nº 273, de 12 de Abril de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de Crédito no orçamento de 2010, e abrir Crédito adicional Especial no valor de R$ 284.050,00 (Duzentos e Oitenta e Quatro Mil e Cinquenta Reais), destinado a dotação orçamentária abaixo.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
04.001 – GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
04.12.361.0040.1061 – AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLAR
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente ......................................R$ 284.050.00

Art.2º - Para a cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 1° deste Decreto, serão utilizadas as receitas pertinentes de operação de crédito, conforme inciso II parágrafo 1º artigo 32 da Lei Complementar 101 de 2000 e o inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior, a arrecadação dos recursos proveniente das Transferências de Convênios Firmados com os Órgãos da Esfera Federal e Estadual, devidamente consignados nos Orçamentos da União e Estado, ou serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação do valor do projeto atividade no PPA e LDO para o exercício de 2010, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, em 12 de  Abril de 2010

 

LAIR FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL 

Subcategorias: Orçamento.