Lei Municipal Nº 270, de 31 de Março de 2010

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica aberto no orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 24.343,86 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para as seguintes Dotações Orçamentárias

06 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
06.001 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

04.122.6103.2073 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
4.4.71.42 – Auxílios ...................................................................................R$    267,86
33.71.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................................R$ 24.076,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, em 31 de Março de 2010

 

LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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