Lei Municipal Nº 270, de 31 de Março de 2010
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO CORRENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do presente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 24.343,86 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), para as seguintes Dotações Orçamentárias
06 – SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
06.001 – GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04.122.6103.2073 – Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
4.4.71.42 – Auxílios ...................................................................................R$ 267,86
33.71.92 – Despesas de Exercícios Anteriores.........................................R$ 24.076,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo Anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, em 31 de Março de 2010
LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 270, de 31 de Março de 2010 | 30/03/2010 às 09:39 | 313.1 KB | Abrir Download |