Lei Municipal Nº 247, de 06 de Março de 2009

Altera dispositivos da Lei nº 113 de 30 de maio de 2003 que dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Habilitação - CMH e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O parágrafo 2º e parágrafo 3º do Art. 3º da Lei nº 113 de 30 de maio de 2003, passam a ter a seguinte redação:

§ 1° - Integram o Conselho Municipal de Habitação – os seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II - 03 (três) representantes do Poder Legislativo Municipal, sendo 02 (dois) de cargo eletivo e 01 (um) de cargo efetivo;
III - 01 (um) representante da Igreja Católica;
IV - 01 (um) representante das Igrejas Evangélicas;
V - 01 (um) representante das Associações em atividade no município;
VI- 01 (um) representante dos Conselhos Deliberativos das Escolas Municipais;
VII- 01(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII- 01(um) representante do Governo do Estado.

§ 2º - O representante do Governo do Estado no Conselho  Municipal de Habitação –CMH, conforme trata o inciso VIII será  indicado pela EMPAER.
§ 3° - Todos os representantes elencados no parágrafo anterior terão seus respectivos suplentes, que deverão ser substituídos nas ocasiões em que o titular não puder comparecer.

Art. 2º - Deverá ser realizada a eleição da nova diretoria executiva no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º - Após a escolha dos novos membros do Conselho Municipal de Habitação – CMH, os membros anteriores terão seus mandatos vencidos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT, em 06 de março de 2009.

 

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LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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