Lei Municipal Nº 246, de 06 de Março de 2009

Dispõe sobre a contratação de transporte coletivo pra locomoção de estudantes universitários para estudar em cidades vizinhas.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica a poder Executivo Municipal autorizado por esta lei, a contratar, às suas expensas, transporte coletivo para universitários residentes na cidade de Curvelândia, Mato Grosso e que estudam nas cidades circunvizinhas;

Art. 2º - Limita-se ao raio de 100 (cem) quilômetros do centro de Curvelândia as contratações oriundas da presente lei;

Art. 3º - Quaisquer contratações de transporte coletivo relativo a presente lei somente se darão na hipótese de existir o mínimo de 20 (vinte) estudantes por ônibus contratado;

Art. 4º - As empresas contratadas deverão comprovar todos os requisitos legais; cadastrados nos órgãos competentes e requisitos de segurança na locomoção dos munícipes;

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas parcialmente pelo município, que arcará com veículo e motorista, devendo os estudantes beneficiados custear o combustível;
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei, não abrangerá os limites de aplicação estabelecidos no Artigo 212 da Constituição Federal.
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 444, de 31 de Março de 2017)

Art. 6º - As despesas cabíveis ao município serão suportadas com recursos próprios, todavia, desde que exista possibilidade financeira para tanto;

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, 06 de março de 2009.

 

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LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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