Lei Municipal Nº 241, de 27 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender ao Programa de Atenção Integrada à Família – PAIF, de cargos não previstos no Plano de Cargos e Salários e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Em virtude da necessidade de contratação de profissionais para atendimento das exigências em convênio para manutenção do PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMILIA – PAIF, firmado entre o município de Curvelândia – MT, e o Governo Federal, ficando o Poder Público Municipal Autorizado a contratar funcionários temporários para o preenchimento dos seguintes cargos com a respectiva remuneração abaixo relacionados, cargos não previsto no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia.

CÓDIGO-FUNÇÃO

N0 DE

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

R$

 

01.01 – Assistente Social

 

 

01

Habilitação legal para exercício da Profissão de Assistente Social com Registro no órgão competente

 

40 (quarenta) horas semanais

 

 

2.136,00

 

 

01.02 – Psicólogo

 

 

01

Habilitação legal para exercício da Profissão de Psicólogo com Registro no órgão competente

40 (quarenta) horas semanais

 

 

 

2.136,00

 

01.03 – Monitor

 

02

 

Ensino Fundamental Completo

40 (quarenta) horas semanais

 

 

465, 00

Art. 2º - As funções e responsabilidades dos profissionais do PAIF serão descritas a seguir.

CÓDIGO-FUNÇÃO

DESCRIÇÃO

 

01.01 – Assistente Social

Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF respeitando as diretrizes e objetivos do programa descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; realizar atividades e tarefas no Setor de Assistência Social; realizar visitas domiciliares, palestras, triagem, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de desenvolvimento de comunidade; inserção produtiva; grupos de prevenção, vigilância social, proteção pró-ativa, Cadastro Único e Benefício de Prestação Continuada (inserção e acompanhamento).

01.02 – Psicólogo

Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF respeitando as diretrizes e objetivos do programa descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; visitas domiciliares, palestras, metodologias de trabalho em grupo, metodologias de comunidade, proteção pró-ativa, vigilância social e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.

01.03 – Monitor

Atuar no Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF, respeitando as diretrizes e objetivos descritos na NOB/SUAS e manuais do PAIF; monitorando e organizando cursos e atendimentos em gerais.

Art. 3º - A carga horária dos profissionais – Assistente Social e Psicóloga, contratados por essa Lei poderá ser de 20 (vinte) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais conforme a necessidade do programa e com o vencimento proporcional a carga horária.

Art. 4º - Os profissionais contratados, ficam vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, com atuação no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

Art. 5º - A contratação dos profissionais acima mencionados será inicialmente de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 6º - Aplicam-se aos contratados o Regime Central de Previdência Social (INSS) cujos benefícios são os previstos na Lei n0 8.213 de 24 de julho de 1991 no Decreto n0 3.048 de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores vigentes.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia- MT em 27 de fevereiro de 2009.

                              

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LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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