Lei Municipal Nº 240, de 27 de Fevereiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH.
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com órgãos públicos federais, estaduais e instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal n º 19.998/2004 e regulamento pelo Decreto Federal nº 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais destinados a pessoas físicas com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 2º - Constituirá objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamento e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal n º 5.247 de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder à regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do art. 1º da Instrução Normativa nº 4/2003 da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e de sua Secretaria de Promoção Social providenciará a documentação necessária ao munícipe para a formalização da mencionada regularização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação orçamentária fixada na programação 4.4.00.00.00.00 da Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro em curso.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT em 27 de fevereiro de 2009.
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LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal
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Lei Municipal Nº 240, de 27 de Fevereiro de 2009 | 27/02/2009 às 09:24 | 254.3 KB | Abrir Download |