Lei Complementar Municipal Nº 175, de 25 de Novembro de 2022
Acrescenta o inc. IV do art. 3º, art. 8º - A, alínea “d” do inc. II do art. 12, art. 12-A, inc. III do art. 41, e inc. IV do §2º do art. 47, bem como altera o parágrafo único do art. 41, todos da Lei Complementar Municipal nº. 072 de 16 de dezembro de 2013. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - A acrescenta o inc. IV do art. 3º, art. 8º-A, alínea “d” do inc. II do art. 12, art. 12-A, inc. III[...]