Lei Complementar Municipal nº 155, de 23 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a concessão e adequação do piso salarial dos profissionais da educação e da outras providências. Jadilson Alves de Souza, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre o vencimento mensal dos profissionais da educação, correspondente ao reajuste do piso para o[...]