Listando 9 registros em 1 página, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

Lei Complementar Municipal nº 143, de 22 de Julho de 2020

Inclui dispositivos na LEI COMPLEMENTAR Nº 08 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 – quanto a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social - CURVELÂNDIA-PREV, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito ado Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes inclusões: TÍTULO XX DA SEGURIDADE DO SERVIDOR CAPÍTULO V[...]

Lei Complementar Municipal nº 142, de 10 de Junho de 2020

Dispõe sobre a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para os servidores públicos municipais ocupantes do Cargo de Vigia Noturno e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Esta lei estipula jornada de trabalho diferenciada para os servidores municipais ocupantes do Cargo de Vigia e executa atividades de vigilância. Art.[...]

Lei Complementar Municipal nº 141, de 25 de Maio de 2020

Dispõe sobre à adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Curvelândia – CURVELÂNDIA-PREV em razão das alterações promovidas no sistema previdenciário pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e Altera a redação da Lei Complementar n. 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por[...]

Lei Complementar Municipal nº 140, de 19 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, a área de Imóvel Urbano com 450,00 m², localizado na Comunidade Santa Rita, Município de Curvelândia/MT, tendo como possuidor do imóvel a Associação[...]

Lei Complementar Municipal nº 139, de 03 de Março de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar serviço público, em contrapartida retirar cascalho de propriedade rural, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar o fornecimento de cascalho no imóvel rural denominado Fazenda Três Irmãos, localizada na Rodovia BR-070 KM-12, Margem Direita, da Comunidade Santa Rita[...]

Lei Complementar Municipal nº 138, de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o reajuste salarial aos funcionários públicos efetivos no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT, e dá outras providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Curvelândia, no percentual de 6,65% (seis virgula sessenta e cinco por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes da[...]

Lei Complementar Municipal nº 137, de 18 de Fevereiro de 2020

Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2020, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias,[...]

Lei Complementar Municipal nº 136, de 18 de Fevereiro de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal Repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários De Saúde, e aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras Providências. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, à título de incentivo[...]

Lei Complementar Municipal nº 135, de 18 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores efetivos e cargos comissionados do Município de Curvelândia/MT. SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o piso salarial aos profissionais do magistério público da educação básica municipal (aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 207, de 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimentos de compras públicas e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte -[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024

Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...) Art. 144º - (...) §4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]