Lei Complementar Municipal Nº 092, de 11 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre os pontos de taxis e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Instituído nos termos desta Lei Complementar o serviço de táxi do Município de Curvelândia. Art. 2º - Fica criado 05 (cinco) pontos de táxi com vagas definidas, para atender as necessidades da população em geral, como segue: Nº DO PONTO PONTO DE TAXI QUANTIDADE DE VAGAS 01 Av. Rio Branco, esquina com a Rua Tupinambás 04[...]