Lei Complementar Municipal Nº 059, de 26 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a alteração na Lei nº 065, de 01 de Novembro de 2001, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 2º da Lei Municipal nº 65 de novembro de 2001, que alterava o artigo 2º da Lei Municipal nº 40, de 08 de maio de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - “................................ fica criado dois pontos de táxi, com cinco vagas cada um,[...]