Listando 10 registros em 1 página, visualizando 10 registros por página. Você está na página 1.

Lei Complementar Municipal Nº 059, de 26 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 065, de 01 de Novembro de 2001, e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 2º da Lei Municipal nº 65 de novembro de 2001, que alterava o artigo 2º da Lei Municipal nº 40, de 08 de maio de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - “................................ fica criado dois pontos de táxi, com cinco vagas cada um,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 058, de 07 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a readequação do salário base dos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O salário base do cargo público de provimento efetivo, denominado de “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com efeitos financeiros retroativos ao mês de julho de 2011. Art. 2º - A carga horária e atribuições de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 057, de 16 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 6°, incisos X, artigo 89, caput, artigo 74, inciso XV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Cria-se o cargo de provimento efetivo de “Analista de Controle Interno”, de escolaridade superior completo nas áreas de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 056, de 04 de Agosto de 2011

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 144, de 22 de Março de 2021. Altera dispositivos da Lei Municipal n° 211 de 30 de outubro de 2007 e dá outras providências. MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2° da Lei Municipal n. 211, de 30 de outubro de 2007, relativo à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica[...]

Lei Complementar Municipal Nº 055, de 01 de Julho de 2011

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 044 de 31 de Agosto de 2010, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 12 da Lei Complementar n° 044 de 31 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 12 – A Estrutura da Câmara do Município de Curvelândia/MT terá a seguinte composição quanto aos Cargos de Provimento em Comissão: Cargos de Confiança Vagas CC / R$ FG / R$[...]

Lei Complementar Municipal Nº 054, de 01 de Julho de 2011

Altera o percentual do valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 28 da Lei n. 36 de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na qualidade de Membro do Conselho Tutelar, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Pública Municipal, mas poderão ter remuneração fixada em 1/3 (um terço)[...]

Lei Complementar Municipal Nº 053, de 01 de Julho de 2011

Altera o percentual do cálculo do valor da remuneração dos servidores efetivos ocupantes da função de “monitor infantil” e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera-se o artigo 7º da Lei Complementar nº. 39 de 12 de dezembro de 2009, para o fim de alterar tão somente o percentual de cálculo da remuneração do servidor efetivo ocupante da função de “monitor infantil”; que passa a vigorar[...]

Lei Complementar Municipal Nº 052, de 08 de Junho de 2011

O Município de Curvelândia ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Curvelândia/MT ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 051, de 08 de Junho de 2011

Dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos base dos funcionários públicos efetivos do âmbito da administração, do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reestruturados os vencimentos base dos cargos de provimento efetivo, dos cargos abaixo discriminados: QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão Cargos Base Salarial R$ 01 Auxiliar de Serviços Gerais 545,00 01 Coveiro 545,00 01[...]

Lei Complementar Municipal Nº 050, de 08 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo unicipal a MInstituir o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Curvelândia MT, Refis, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica instituído, no Município de Curvelândia MT, o Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 207, de 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimentos de compras públicas e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte -[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024

Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...) Art. 144º - (...) §4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]