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Lei Complementar Municipal Nº 049, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a readequação do salário base dos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O salário base do cargo público de provimento efetivo, denominado de “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) mensais, com efeitos retroativos ao dia 20 de outubro de 2010. Art. 2º - A carga horária e atribuições de referido[...]

Lei Complementar Municipal Nº 048, de 25 de Novembro de 2010

FIXA O VALOR DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O valor das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Analista de Controle Interno, Gerentes e demais Servidores Municipais, quando em viagem ao serviço do Município de Curvelândia MT, fica fixado de acordo com a tabela abaixo: PREFEITO E VICE: VALOR No Estado Fora do Estado 250,00 500,00 ANALISTA DE CONTROLE[...]

Lei Complementar Municipal Nº 047, de 19 de Novembro de 2010

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 6°, incisos X, artigo 89, caput, artigo 74, inciso XV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 40 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 046, de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a modificação na carga horária semanal dos funcionários municipais que ocupam o cargo de “Assistente Social”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - A carga horária semanal dos funcionários públicos municipais que ocupem o cargo de provimento efetivo de “Assistente Social”, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, conforme os termos da Lei n. 12.317, de 26 de Agosto de 2010; Art. 2º - Os atuais e futuros[...]

Lei Complementar Municipal Nº 045, de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a readequação do salário base dos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O salário base do cargo público de provimento efetivo, denominado de “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) mensais; Art. 2º - A carga horária e atribuições de referido cargo são aquelas já dispostas na Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 043, de 23 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a autorização para cessão ou locação do imóvel que especifica. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Curvelândia MT autorizado a, mediante regular processo licitatório, locar ou arrendar, por prazo determinado e com vantagens para o município, o imóvel de propriedade do município, localizado na Estrada do Prata, Gleba Tupã, com área de 150 (cento e cinquenta) metros de frente por 80[...]

Lei Complementar Municipal Nº 042, de 23 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a modificação nas atribuições dos funcionários municipais que ocupam a função de “Agente Comunitário de Saúde”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As atribuições dos funcionários públicos municipais que exerçam a função de “Agente Comunitário de Saúde”, passam a ser: I- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as[...]

Lei Complementar Municipal Nº 041, de 16 de Março de 2010

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 005, de 30 de Novembro de 2001. Dispõe sobre a extinção e criação de novos cargos e funções públicas do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam extintos todos os 06 (seis) cargos de provimento efetivo, de agente de saúde, criados através da Lei Complementar n. 40, de 21 de dezembro de 2009, e vinculados à Secretaria de Saúde; Art. 2º - Os atuais[...]

Lei Complementar Municipal Nº 207, de 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimentos de compras públicas e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte -[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024

Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...) Art. 144º - (...) §4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]