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Lei Complementar Municipal Nº 049, de 21 de Dezembro de 2010

Dispõe sobre a readequação do salário base dos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O salário base do cargo público de provimento efetivo, denominado de “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) mensais, com efeitos retroativos ao dia 20 de outubro de 2010. Art. 2º - A carga horária e atribuições de referido[...]

Lei Complementar Municipal Nº 048, de 25 de Novembro de 2010

FIXA O VALOR DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - O valor das diárias a serem pagas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Analista de Controle Interno, Gerentes e demais Servidores Municipais, quando em viagem ao serviço do Município de Curvelândia MT, fica fixado de acordo com a tabela abaixo: PREFEITO E VICE: VALOR No Estado Fora do Estado 250,00 500,00 ANALISTA DE CONTROLE[...]

Lei Complementar Municipal Nº 047, de 19 de Novembro de 2010

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o artigo 6°, incisos X, artigo 89, caput, artigo 74, inciso XV da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 40 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,[...]

Lei Complementar Municipal Nº 046, de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a modificação na carga horária semanal dos funcionários municipais que ocupam o cargo de “Assistente Social”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Art. 1º - A carga horária semanal dos funcionários públicos municipais que ocupem o cargo de provimento efetivo de “Assistente Social”, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais, conforme os termos da Lei n. 12.317, de 26 de Agosto de 2010; Art. 2º - Os atuais e futuros[...]

Lei Complementar Municipal Nº 045, de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a readequação do salário base dos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O salário base do cargo público de provimento efetivo, denominado de “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) mensais; Art. 2º - A carga horária e atribuições de referido cargo são aquelas já dispostas na Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 043, de 23 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a autorização para cessão ou locação do imóvel que especifica. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Curvelândia MT autorizado a, mediante regular processo licitatório, locar ou arrendar, por prazo determinado e com vantagens para o município, o imóvel de propriedade do município, localizado na Estrada do Prata, Gleba Tupã, com área de 150 (cento e cinquenta) metros de frente por 80[...]

Lei Complementar Municipal Nº 042, de 23 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a modificação nas atribuições dos funcionários municipais que ocupam a função de “Agente Comunitário de Saúde”. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - As atribuições dos funcionários públicos municipais que exerçam a função de “Agente Comunitário de Saúde”, passam a ser: I- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as[...]

Lei Complementar Municipal Nº 041, de 16 de Março de 2010

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 005, de 30 de Novembro de 2001. Dispõe sobre a extinção e criação de novos cargos e funções públicas do Município de Curvelândia. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam extintos todos os 06 (seis) cargos de provimento efetivo, de agente de saúde, criados através da Lei Complementar n. 40, de 21 de dezembro de 2009, e vinculados à Secretaria de Saúde; Art. 2º - Os atuais[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 211 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 210 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 209 DE 16 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023 (Plano de Cargo Carreira e Salário da Câmara Municipal), e dá outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica revogado os art. 9° e 10 da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira dos servidores da[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 208 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]