Lei Complementar Municipal Nº 040, de 21 de Dezembro de 2009
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Municipio de Curvelândia, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras Providências. Cleuzimar Souza de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou E ELE PROMULGA a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes[...]