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Lei Complementar Municipal Nº 040, de 21 de Dezembro de 2009

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Municipio de Curvelândia, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras Providências. Cleuzimar Souza de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou E ELE PROMULGA a seguinte Lei Complementar. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O serviço público centralizado do Executivo Municipal é integrado pelos seguintes[...]

Lei Complementar Municipal Nº 039, de 17 de Dezembro de 2009

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E O SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CURVELANDIA - MT. CLEUZIMAR SOUZA DE OLIVEIRA, presidente da Câmara Municipal de CURVELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou E ELE PROMULGA a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta Lei Complementar estabelece o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Curvelândia, cria o respectivo quadro de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 038, de 17 de Novembro de 2009

Regulamenta no Município de Curvelândia – MT., o tratamento diferenciado e favorecido ao Empreendedor Individual, às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar Federal nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar regulamenta o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado[...]

Lei Complementar Municipal Nº 037, de 29 de Junho de 2009

Dispõe sobre a criação da Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa no Município de Curvelândia-MT, com alteração na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Altera-se a estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando à esta a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa, a ser instalada no Município de Curvelândia MT. Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 036, de 17 de Junho de 2009

Altera dispositivos da lei Complementar nº 026 de 28 de junho de 2006, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 12 da lei Complementar nº de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 12 – A estrutura da Câmara do município de Curvelândia terá a seguinte composição quanto os Cargos de provimento em Comissão: Quantidade Cargo 01 Secretário Geral 01[...]

Lei Complementar Municipal Nº 035, de 27 de Fevereiro de 2009

Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos da redação original. "Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 034, de 27 de Fevereiro de 2009

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 22 de Julho de 2020. Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a[...]

Lei Complementar Municipal Nº 033, de 27 de Fevereiro de 2009

Acrescenta o Art. 29-A na Lei Complementar nº 26/2004, e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado na Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006, o Art. 29-A. Art. 29-A - Fica regulamentado e autorizado no âmbito do Poder Legislativo Municipal a forma de contratação de servidores de conformidade com o Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal para atender a necessidade[...]

Lei Complementar Municipal Nº 207, de 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimentos de compras públicas e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte -[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024

Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...) Art. 144º - (...) §4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]