Lei Complementar Municipal Nº 028, de 06 de Dezembro de 2006
Altera paragrafo, Substitui tabelada Lei complementar nº 012 de 31/12/2002, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no Atigo 149-A da Constituição Federal. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - fica Alterado no Art. 4º para a seguinte redação: “A contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública – CIP será calculada pela aplicação das[...]