Lei Complementar Municipal Nº 024, de 23 de Novembro de 2005
Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. O POVO DE CURVELÂNDIA, por seus representantes na Câmara de Vereadores, APROVOU, e eu ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONA e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º - Fica instituído por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e[...]