Lei Complementar Municipal Nº 018, de 26 de Maio de 2004
Dispõe sobre Alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 017 de 16 de março de 2004 2001 e dá outras providências. PCCS Psicólogo.
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Dispõe sobre Alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 017 de 16 de março de 2004 2001 e dá outras providências. PCCS Psicólogo.
Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Curvelândia e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Prefeitura Municipal de[...]
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001, passa a vigorar na forma do disposto do anexo I desta Lei. Art. 2º - A Lei Complementar n.º 003 de 01 de novembro de 2001 passa a vigorar acrescida do Art. 2º-A:[...]
“Dispõe sobre a Concessão do Reajuste Geral Anual – RGA do ano de 2025 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 4,83 % quatro virgula, oitenta e três por cento),[...]
“Dispõe sobre a atualização do Piso Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2025, para os profissionais da educação efetivos e contratados do Município de Curvelândia - MT, regulamentado pelas leis federais nº. 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº. 10.656/2021 e pela Portaria MEC nº. 77, de 29 de janeiro de 2025, e dá outras providencias. ” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município,[...]
“Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2025 e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial o percentual de 4.83 % (quatro inteiros e oitenta e três por cento), sobre o salário base, retroativo a de janeiro de 2025 (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198 DE[...]
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023 (Plano de Cargo Carreira e Salário da Câmara Municipal), e dá outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1°. Fica revogado os art. 9° e 10 da Lei Complementar n° 195 de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira dos servidores da[...]
“Dispõe sobre as normas na prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água, prestado pelo Departamento de Água e Esgoto - DAE de Curvelândia/MT e dá outras providências”. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Título I - Do objeto Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados aos serviços de[...]
Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salário dos profissionais da Educação e o Sistema Público Municipal de Ensino no Município de Curvelândia - MT.
Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]
Dispõe sobre Alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 017 de 16 de março de 2004 2001 e dá outras providências. PCCS Psicólogo.
Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]
Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]