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Lei Complementar Municipal Nº 014, de 12 de Março de 2003

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Altera dispositivos das Leis Complementares n º 002 de 23 de outubro de 2001 e nº 11 de 23 de Agosto de 2002, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Quadro geral de cargos de provimento efetivo atividades e serviços de nível elementar (Anexo I da Lei Complementar nº 02 de 23/10/2002), de provimento efetivo de serviços auxiliares e administrativos de[...]

Lei Complementar Municipal Nº 013, de 12 de Março de 2003

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n º 003 de 01 de Novembro de 2001, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo V relativo aos Cargos de Provimento de Carreira da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001, da Administração Centralizada do Executivo do Município como segue: ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM[...]

Lei Complementar Municipal Nº 207, de 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre o estabelecimento da política de desenvolvimento local e regional para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em procedimentos de compras públicas e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica instituída a política de desenvolvimento local e regional, voltada às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte -[...]

Lei Complementar Municipal Nº 206, de 29 de Maio de 2024

Altera a redação da Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar n.º 116 de 07 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 205, de 10 de Maio de 2024

Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Curvelândia-MT e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada[...]

Lei Complementar Municipal Nº 204, de 04 de Abril de 2024

Altera o artigo 3º e incisos, artigo 19, 21 e 23 e acrescenta os artigos 23-A, 23-B, 23-C, 23-D, 23-E, 23-F, 23-G, 23-H, 23-I e 23-J, todos da Lei Complementar nº 124 de 28-12-2018, e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente pelo que dispõe o Artigo 6°, inciso X, e bem como o Artigo 48, inciso I, “a” da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Altera o artigo 3º e incisos da Lei[...]

Lei Complementar Municipal Nº 202, de 27 de Março de 2024

Acrescenta o artigo §4 no artigo n. 144º da Lei Complementar 174 de 31 de Outubro de 2022 e, dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §4 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 174 de 31 de agosto de 2022: (...) Art. 144º - (...) §4 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 023, de 22 de Novembro de 2005

Dispõe sobre alteração de dispositivos da Lei Complementar Municipal n.º 017/2004 de 16 de março de 2004 e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, a toda população Curvelândense que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 41 e Art. 42 ambos da Lei Complementar Municipal 017 de 16 de março de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento em Comissão, da[...]

Lei Complementar Municipal Nº 066, de 03 de Maio de 2013

Altera dispositivo da Lei Municipal n º 39 de 21 de Dezembro de 2009, e dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 7° da Lei Municipal 39 de 21 de Dezembro de 2009, que refere-se ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Educação, para o fim de ser aumentado o número de vagas do cargo de Monitor Infantil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 7º - O quadro dos servidores[...]

Lei Complementar Municipal Nº 071, de 04 de Setembro de 2013

Altera a Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005, que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT e, dá outras providências. ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - A Lei Complementar n. 024, de 23 de novembro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.12-A - Os servidores que tenham ingressado no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional[...]