Lei Complementar Municipal Nº 201, de 27 de Março de 2024
Dispõe sobre a atualização do piso profissional nacional do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2024, para os professores efetivos e contratados do município, regulamentado pelas Leis Federais Nsº 11.738/2008, 14.113/2020, pelo decreto presidencial nº 10.656/2021 e pelo parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 e, dá outras providências.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fixa o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para os professores efetivos e contratados, na forma da Leis Federal nsº. 11.738/2008, 14.113/2020, regulamentado pelo Decreto Presidencial nº. 10.656/2021 e pelo Parecer nº. 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, homologado pela Portaria nº. 17, de 16 de janeiro de 2023, para o exercício de 2024 é de 9,85% (nove inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).
Parágrafo Único - Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica [QMEB], no âmbito da rede municipal de ensino do Município de Curvelândia/MT, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto no caput deste artigo, ressalvados os casos de contratações temporárias previstas em leis próprias.
Art. 2º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias especificas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, de acordo com os repasses a serem realizados pela União.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de março de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal
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