Lei Complementar Municipal Nº 200, de 26 de Fevereiro de 2024

Fixa o valor dos vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Curvelândia/MT e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - A presente Lei altera o art. 01 da Lei Complementar Municipal nº. 182 de 28 de março de 2023, haja vista a imposição do art. 198, §9º, da Constituição Federal de 1988, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1°. Ficam fixados os vencimentos iniciais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Curvelândia/MT, em R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.

(...)

Art. 2º - O valor a título de vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no Município de Curvelândia/MT, previsto no artigo anterior, passa a ser devido quando houver incremento de receitas para esta finalidade por parte da União, devendo as diferenças dos vencimentos para os meses de Janeiro e Fevereiro do ano de 2024, serem pagas no mês subsequente à vigência desta lei, caso tenha havido o respectivo incremento de receitas por parte da União.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 26 de fevereiro de 2024

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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