Lei Complementar Municipal Nº 199, de 22 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual - RGA do ano de 2024 aos funcionários públicos efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Curvelândia/MT e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica autorizado conceder a recomposição salarial de 3,71 % (três virgula setenta e um por cento), sobre o salário base, retroativo a janeiro de 2024, aos servidores efetivos  e comissionados da Câmara Municipal de Curvelândia/MT.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curvelândia - MT, 22 de fevereiro de 2024

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

 

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Subcategorias: Reajuste Geral Anual - RGA.