Lei Complementar Municipal Nº 187, de 17 de Julho de 2023

Fixa o valor dos vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Curvelândia/MT e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - A presente Lei altera o art. 01 da Lei Complementar Municipal nº. 182 de 27 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1°. Ficam fixados os vencimentos iniciais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Curvelândia/MT, em R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais), sem prejuízo do recebimento de vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a que fazem jus.

(...)

Art. 2º - O valor a título de vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de Curvelândia/MT, previsto no artigo anterior, passa a ser devido a partir do dia 1º de maio de 2023, devendo a diferença dos vencimentos para o mês de maio do ano de 2023, ser paga no mês subsequente à vigência desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 17 de julho de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal