Lei Complementar Municipal Nº 178, de 27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica autorizado conceder a reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre o vencimento mensal dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica Municipal.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de Fevereiro de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

Subcategorias: Reajuste Geral Anual - RGA.