Lei Complementar Municipal Nº 059, de 26 de Outubro de 2011

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 065, de 01 de Novembro de 2001, e dá outras providências.

MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o artigo 2º da Lei Municipal nº 65 de novembro de 2001, que alterava o artigo 2º da Lei Municipal nº 40, de 08 de maio de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - “................................ fica criado dois pontos de táxi, com cinco vagas cada um, para atender as necessidades da população em geral, como segue:
  - Um ponto de táxi na praça principal de Curvelândia.
  - um ponto de táxi em frente à Rodoviária.

Art. 3º - Mantém-se integralmente os demais termos da Lei citada, inclusive o parágrafo único do artigo ora alterado;

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, aos 26 de Outubro de 2011.

 

Maury Souza da Silva
Prefeito Municipal em Exercício

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