Lei Complementar Municipal Nº 058, de 07 de Outubro de 2011
Dispõe sobre a readequação do salário base dos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde”.
MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O salário base do cargo público de provimento efetivo, denominado de “Agente Comunitário de Saúde”, passa a ser de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, com efeitos financeiros retroativos ao mês de julho de 2011.
Art. 2º - A carga horária e atribuições de referido cargo são aquelas já dispostas na Lei Complementar n. 40, de 21 de dezembro de 2009, e Lei Complementar n. 042, 23 de agosto de 2010, respectivamente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente o disposto, no que se refere aos vencimentos, na Lei Complementar n. 49, de 21 de dezembro de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia MT, 07 de outubro de 2011.
Maury Souza da Silva
Prefeito Municipal em exercício
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