Lei Complementar Municipal Nº 054, de 01 de Julho de 2011
Altera o percentual do valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o artigo 28 da Lei n. 36 de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na qualidade de Membro do Conselho Tutelar, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Pública Municipal, mas poderão ter remuneração fixada em 1/3 (um terço) do subsídio de Secretário Municipal, o qual durante o período de exercício efetivo como membro, não configurará vínculo empregatício.
Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os demais termos da Lei n. 36 de 25 de abril de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, aos 01 de julho de 2011.
LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal
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Lei Complementar Municipal Nº 054, de 01 de Julho de 2011 | 01/07/2011 às 13:35 | 60.0 KB | Abrir Download |