Lei Complementar Municipal Nº 054, de 01 de Julho de 2011

Altera o percentual do valor da remuneração dos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o artigo 28 da Lei n. 36 de 25 de abril de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Na qualidade de Membro do Conselho Tutelar, os Conselheiros não serão funcionários dos quadros da Administração Pública Municipal, mas poderão ter remuneração fixada em 1/3 (um terço) do subsídio de Secretário Municipal, o qual durante o período de exercício efetivo como membro, não configurará vínculo empregatício.

Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os demais termos da Lei n. 36 de 25 de abril de 2001.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, aos 01 de julho de 2011.

 

 

LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

Título Data Tamanho Opções
pdfLei Complementar Municipal Nº 054, de 01 de Julho de 2011 01/07/2011 às 13:35 60.0 KB Abrir Download