Lei Complementar Municipal Nº 051, de 08 de Junho de 2011

Dispõe sobre a reestruturação dos vencimentos base dos funcionários públicos efetivos do âmbito da administração, do Município de Curvelândia.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reestruturados os vencimentos base dos cargos de provimento efetivo, dos cargos abaixo discriminados:

QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Padrão

Cargos

 

Base

Salarial

R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais

545,00

01

Coveiro

545,00

01

Gari

545,00

01

Vigia

545,00

01

Merendeira

545,00

02

Agente de Vigilância Sanitária

595,00

02

Auxiliar de Cons. e Laboratório

595,00

02

Escriturário

595,00

02

Jardineiro

595,00

03

Auxiliar Administrativo

700,00

03

Encanador

700,00

03

Mecânico

700,00

03

Eletricista Construção Civil

700,00

03

Pedreiro

700,00

03

Fiscal de Obras e Postura

700,00

03

Fiscal Tributário

700,00

03

Fiscal Ambiental

700,00

04

Agente Administrativo

750,00

04

Motorista I (Veículo Pequeno)

600,00

04

Motorista I (Ambulância)

730,00

05

Motorista II (Transporte Escolar)

700,00

05

Motorista III (Veículo Grande)

700,00

06

Agente Comunitário de Saúde

714,00

06

Agente de Combate a Endemias

595,00

07

Técnico de Enfermagem

750,00

07

Técnico de Laboratório

750,00

07

Técnico Ambiental

750,00

07

Técnico em Agropecuária

750,00

09

Bioquímico – 20 hs

1.100,00

09

Fonoaudiólogo – 20 hs

1.200,00

10

Operador de Máquinas

1.200,00

10

Operador de Moto Niveladora

1.200,00

10

Assistente Social

1.200,00

10

Biólogo

1.200,00

10

Zootecnista

1.200,00

11

Enfermeiro

1.800,00

11

Analista de Controle Interno

2.500,00

11

Engenheiro Agrônomo

1.800,00

12

Engenheiro Civil

2.200,00

12

Odontólogo

2.200,00

12

Fisioterapeuta

2.200,00

13

Médico Clínico Geral – 20 hs

5.500,00

       

Art. 2º - Ratifica-se o disposto no artigo 1º da Lei Complementar n. 047/2010 e todo o disposto na Lei Complementar n. 049/2010.

Art. 3º - Ficam mantidas as atribuições e carga horária dos cargos originários de provimento efetivo, já dispostas na Lei Complementar n. 40, de 21 de dezembro de 2009 e leis posteriores.

Art. 4º - A Estrutura Organizacional do Município de Curvelândia - Lotacionograma, não será alterada.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em Curvelândia - MT, aos 08 de Junho de 2011.

 

LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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