Lei Complementar Municipal Nº 041, de 16 de Março de 2010

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 005, de 30 de Novembro de 2001.

Dispõe sobre a extinção e criação de novos cargos e funções públicas do Município de Curvelândia.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam extintos todos os 06 (seis) cargos de provimento efetivo, de agente de saúde, criados através da Lei Complementar n. 40, de 21 de dezembro de 2009, e vinculados à Secretaria de Saúde;

Art. 2º - Os atuais ocupantes de referido cargo, ora extinto, seão remanejados para o cargo de provimento efetivo, de “agente de combate à endemias”, vinculados à mesma secretaria;

Art. 3º - Cria-se, por esta lei complementar, outros 04 (quatro) cargos de “agente de combate à endemias”, vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Curvelândia MT, totalizando 06 (seis) cargos na função citada;

Art. 4º - As atribuições, carga horária e vencimentos de referido cargo são aquelas já dispostas na Lei Complementar n. 40, de 21 de dezembro de 2009; bem como ratifica-se todas as demais cominações de referida lei, em face dos cargos ora criados;

Art. 5º - Não haverá aumento de despesas com a presente lei complementar, uma vez que os cargos extintos são em maior número que os cargos criados;

Art. 6º - A Estrutura Organizacional da Administração Municipal, - Lotacionograma - no que se refere à Secretaria de Saúde, será re-estabelecida através do Anexo 01 desta Lei Complementar.

 Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, de Curvelândia MT, 16 de março de 2010.

 

 

LAIR FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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