Lei Complementar Municipal Nº 036, de 17 de Junho de 2009
Altera dispositivos da lei Complementar nº 026 de 28 de junho de 2006, e dá outras providências.
LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 12 da lei Complementar nº de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 12 – A estrutura da Câmara do município de Curvelândia terá a seguinte composição quanto os Cargos de provimento em Comissão:
Quantidade |
Cargo |
01 |
Secretário Geral |
01 |
Assessor Parlamentar |
Parágrafo Único – Os provimentos nos cargos dispostos neste Artigo são de livre nomeação e exoneração de competência do presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - O anexo I e II da Lei Complementar nº 026 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Geral |
CC-01 |
01 |
Assessor Parlamentar |
CC-02 |
01 |
ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO |
VENCIMENTO MENSAL(R$) |
CC – 01 |
Conforme Lei Específica |
CC - 02 |
R$ 670,00 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia-MT., 17 de junho de 2009
LAIR FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Complementar Municipal Nº 036, de 17 de Junho de 2009 | 17/06/2009 às 10:24 | 199.1 KB | Abrir Download |