Lei Complementar Municipal Nº 036, de 17 de Junho de 2009

Altera dispositivos da lei Complementar nº 026 de 28 de junho de 2006, e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 12 da lei Complementar nº de 28 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação;

Art. 12 – A estrutura da Câmara do município de Curvelândia terá a seguinte composição quanto os Cargos de provimento em Comissão:

Quantidade

Cargo

01

Secretário Geral

01

Assessor Parlamentar

         Parágrafo Único – Os provimentos nos cargos dispostos neste Artigo são de livre nomeação e exoneração de competência do presidente da Câmara Municipal.

Art. 2º - O anexo I e II da Lei Complementar nº 026 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
QUADRO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Denominação

Símbolo

Quantidade

Secretário Geral

CC-01

01

Assessor Parlamentar

CC-02

01

ANEXO II
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL(R$)

CC – 01

Conforme Lei Específica

CC - 02

R$ 670,00

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia-MT., 17 de junho de 2009

 

 

 

LAIR FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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