INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021/SMECEL/CURVELÂNDIA/MT

Dispõe sobre o processo de atribuição de jornada de trabalho do Professor, do Técnico Administrativo Educacional (TAE)  Apoio Administrativo Educacional (AAE) pertencentes ao quadro efetivo das Instituições de Ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental da Rede Pública do Município de Curvelândia- MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE   CURVELANDIA, no uso de suas atribuições que lhe confere:

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição da jornada de trabalho na Rede Pública Municipal de Ensino, em observância à legislação vigente, e em especial às Leis nº 9.394/96, Lei Complementar nº 072/13;

CONSIDERANDO as Políticas Públicas da Secretaria Municipal de Educação para as etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos das instituições de ensino da rede municipal, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de turmas e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal;

 

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de jornada de trabalho do Professor,  do Técnico Administrativo Educacional (TAE)  Apoio Administrativo Educacional (AAE), assim como a distribuição e redistribuição dos servidores pertencentes ao quadro efetivo, em situação de remanescentes, nas Instituições  de Ensino da Rede Pública Municipal.

Parágrafo único. Para participar do processo de contagem de pontos e atribuição de jornada de trabalho, os profissionais da educação da rede pública municipal de ensino de Curvelândia-MT devem observar o cronograma constante em instrumento normatizador específico, emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Curvelândia-MT.

Art. 2º Todos os profissionais da educação Professor, do Técnico Administrativo Educacional (TAE)  Apoio Administrativo Educacional (AAE)   efetivos, que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino, deverão participar do processo de contagem de pontos e atribuição de jornada de trabalho, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

§ 1º Incluem-se no disposto do caput deste artigo os profissionais cedidos em cooperação técnica para o órgão central da SME, outras secretarias/unidades da administração municipal ou que se encontram afastados na forma da lei caso haja.

§ 2º Os profissionais da educação mencionados no parágrafo anterior, lotados e em atividades no órgão central da Secretaria Municipal (SME) e respectivos órgãos vinculados, ou em outras secretarias municipais, deverão participar da contagem de pontos e atribuição de jornada de trabalho, bem como àqueles que estão em afastamento por licença médica ou readaptação de função.

§ 3º Excluem-se do caput deste artigo, Professor,  do Técnico Administrativo Educacional (TAE)  Apoio Administrativo Educacional (AAE) afastado por licença para tratamento de interesse particular, sendo obrigatória  a  sua  atribuição  de jornada de trabalho ao retornar para o exercício das atividades.

§ 4º O servidor afastado por licença para tratamento de interesse particular deve permanecer no Quadro da Instituição de Ensino onde é lotado.

Art. 3º Para o processo de atribuição de jornada e/ou regime de trabalho nas Instituições de Ensino serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo e as Matrizes Curriculares, devidamente validados pela SME e Conselho Deliberativo escolar.

Parágrafo único. Será garantido às Instituições de Ensino, o quantitativo de cargos, considerando a matriz curricular da escola, o quantitativo de alunos, turmas e turnos atendidos e em funcionamento, assim como nas legislações vigentes que estabelecem diretrizes e regulamentam a composição do quadro de pessoal das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Curvelandia-MT.

Art. 4º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho do professor as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático-pedagógico e as horas atividades previstas na LC Nº72 de 16/12/2013.

Art. 5º A atribuição da jornada de trabalho do professor, correspondente às atividades de aula e horas atividades, deve considerar a carga horária definida LC Nº72 de 16/12/2013, conforme quadro abaixo, e a carga horária da matriz curricular da instituição de ensino, homologada pela SME e Conselho Deliberativo Escolar.

Regime/Jornada

Em Sala de Aula

Em Hora Atividade

30

20 horas

10 horas

Art. 6º O quadro de professores para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, e suas modalidades nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Curvelandia, deverá ser constituído de profissionais habilitados em Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena nas áreas afins, efetivos, investidos em seus cargos por concurso público de provas e, em caráter de excepcional, via contratação  temporária, de Processo Seletivo.

Art. 7º A atribuição de jornada de trabalho dos profissionais da educação Professor, do Técnico Administrativo Educacional (TAE)  Apoio Administrativo Educacional (AAE) da Rede Pública Municipal de Ensino dar-se-á na seguinte ordem:

I- Profissionais da educação efetivos;

 II- Profissionais da educação remanescentes;

III- Profissionais da educação interinos (contratos temporários).

Art. 8º   A contagem de pontos e atribuição dos Profissionais da Educação Professor, do Técnico Administrativo Educacional (TAE) Apoio Administrativo Educacional (AAE) serão de competência da Comissão de Contagem de pontos publicada em portaria.

§1º. A Comissão de Contagem de pontos será composta:

I- 01 (um) representante da Secretaria M. Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

II- 02 (dois) representante dos Professores da Educação Pública Básica, um de cada unidade escolar (eleito entre os pares);

III- 01 (um) representante dos Técnico Administrativo Educacional (TAE) ou representante do Apoio Administrativo Educacional (AAE);

VI- 01 (um) representante do Diretor das Escolas Municipais;

V- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores - SINTEP;

§ 2º. As comissões de contagem de pontos deverão ser constituídas até 24/01/2022

§ 3º. A contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos será no dia 27 e 28/01/2022, com a presença do profissional, ou mediante procuração, conforme estabelecidos nesta Instrução Normativa.

§ 4º. A comissão de contagem de pontos procederá na divulgação dos horários para a contagem, validação da pontuação e divulgação do resultado obtido dos profissionais de educação mediante protocolo de oficio na SME com cópia para as escolas;

§ 5º A Comissões de Contagem de Pontos deverá cumprir, rigorosamente, as orientações normativas e legislações vigentes referentes ao processo de contagem de pontos.

§ 6º Compete à SME, através da Coordenação Pedagógica, organizar, orientar, acompanhar e monitorar todo o processo de contagem de pontos e atribuição das instituições de ensino da Rede Pública Municipal Curvelandia.

Art. 9º O processo de atribuição de jornada de trabalho terá 03 (três) etapas distintas em conformidade com a Portaria N°005 De 13 De Dezembro De 2021-SMECEL, a saber:

1ª Etapa: Na Instituição de Ensino - professores e técnicos de desenvolvimento infantil  efetivos;  Na SME- Técnico Administrativo Educacional (TAE)  Apoio Administrativo Educacional (AAE)  efetivos;

2ª Etapa: Na SME profissionais da educação remanescentes e removidos;

3ª Etapa: Na SME - profissionais da educação interinos (contratos temporários).

Art.10º A Primeira Etapa do Processo de Contagem de Pontos e Atribuição na Instituição de Ensino obedecerá ao que se segue:

§ 1º A Contagem de Pontos de jornada de trabalho dos profissionais da educação (Professor, do Técnico Administrativo Educacional (TAE) Apoio Administrativo Educacional (AAE)), pertencentes ao quadro efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino, ficará comissão de contagem de pontos:

§ 2º Ficará a cargo das unidades escolares;

I- Realizar Ciclos de Estudos dos documentos normativos e orientadores do processo de contagem de pontos encaminhados pela SME;

II- Orientar os profissionais da educação quanto às eventuais dúvidas;

§ 3º No processo de Atribuição realizado nas instituições de ensino, a ordem de classificação dos profissionais da educação será definida considerando os seguintes critérios, constantes na Ficha de Contagem de Pontos anexa:

I - Habilitação e qualificação - considerando-se para a pontuação o maior grau de escolaridade, na ordem e respectiva pontuação:

a) doutorado: 10,0 (dez) pontos;

b) mestrado: 8,0 (oito) pontos;

c) especialização: 6,0 (seis) pontos;

d) licenciatura plena e/ou normal superior: 5,0 (cinco) pontos;

e) licenciatura curta:3,0 (três) pontos;

f) ensino médio: 2,0 (dois) pontos;

g) ensino fundamental: 1,0 (um) ponto.

II – Atualização Pedagógica - curso de atualização profissional na área da educação pedagógica (estudos feitos na área de educação que contemplem conhecimento metodológico, políticas educacionais, assim como conhecimentos específicos de cada cargo/função/área de atuação):

a) certificado na  área  da  Educação  referente  aos  últimos  03  (três)  anos, registrado pela Instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdo ministrado. Atribui-se 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas, com limite máximo de 3,0(três) pontos;

b) publicação, nos últimos 03 (três) anos, de artigos na área da Educação, em meios de comunicação que possuam conselho editorial: 0,5 (meio) ponto para cada publicação, com limite de 03 (três) pontos;

c) publicação, nos últimos 03 (três) anos, de atividades relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas a àrea da educação, com parecer do Conselho Editorial, sendo 1,0 (um) ponto para cada publicação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos;

III - Assiduidade da jornada de trabalho no ano letivo, considerando as  ausências justificadas, pontuação obtida pela somatória de:

a) tempo de serviço(efetivo) na Rede Pública Municipal de Ensino de Curvelandia, contando-se 0,5 (meio) ponto para cada ano trabalhado;

b) trabalho desenvolvido na função de direção, coordenação das Escolas Municipais e Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2021 (5,0) pontos;

c) participação das reuniões pedagógicas e administrativas, de pais ou responsáveis, de professores, de conselho de classe de entrega de notas e relatórios no ano em curso 2021 100% (3,0) pontos;

I- o profissional que obtiver 100% a 75% de participação: 3,0 (três) pontos;

III- o profissional que obtiver 74% a 50% de desempenho:1,5 (um ponto e meio) pontos;

IV- o profissional que obtiver 49% a 20% de desempenho: 0,5 (meio) pontos;

d) participação em 100% das assembleias ordinárias e extraordinárias da Comunidade Escolar no ano em curso 2021

I- participação em 100% ou 75% (cem por cento) nas reuniões pedagógicas e administrativas, desenvolvidas e/ou encaminhadas pela instituição de ensino, no ano em curso: 1,0 (um) pontos;

e) participação em 100% (cem por cento) nas atividades cívicas e comemorativas realizadas  e  ou  encaminhadas  pela  escola  e/ou  SME,  no  ano  letivo 2021: 1,0 (um) ponto;

f) participação no enquanto conselheiro, no Conselho Deliberativo Escolar, ou em outros conselhos municipais, no ano  2021 1,0 (um) ponto;

IV– ASSIDUIDADE no ano letivo, considerando as ausências justificadas, pontuação obtida pela somatória de: Formação Continuada no ano 2021.

I- o profissional que obtiver 100% a 75% de participação: 2,0 (dois) pontos;

II- o profissional que obtiver 74% a 50% de desempenho: 1,0 (um) ponto;

III- o profissional que obtiver 49% a 20% de desempenho: 0,5 (meio) pontos;

  V- EM CASO DE EMPATE- Em ocorrendo empate entre os profissionais efetivos, na apuração final dos pontos serão observados os seguintes critérios de desempate:

I- maior tempo de serviço na unidade;

II- maior tempo de serviço na Rede Municipal de Educação de Curvelandia;

III- maior idade.

 § 4º A contagem de pontos dos profissionais da educação da rede pública municipal de Curvelândia, será lavrada em Ata, pela Comissão e a ficha de pontuação assinada pela comissão e profissional da educação.

§ 5º Para análise, avaliação e validação do documento exigida os profissionais da educação deverá apresentar à Comissão de Contagem de Pontos, os documentos comprobatórios (originais e/ou autenticados) das informações constantes nessa Instrução Normativa e na Ficha de Contagem de Pontos em anexo I, II e III, dentro do prazo estabelecido.

§ 6. Fica estipulado o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação 28/01/2022 do resultado da contagem de pontos, para o profissional da educação interpor recursos perante a Comissão;

§ 7. Divulgação das interposições e resultado final 31/01/2022 da primeira etapa

Art. 11º Segunda Etapa (realizada na SME): o processo de atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação remanescentes das Instituições de Ensino será conduzido pela SME, com participação da Direção e Conselho deliberativo escolar observando que:

a) A atribuição da jornada de trabalho aos profissionais da educação remanescentes na primeira etapa será realizada observando a habilitação e a ordem de classificação do profissional, conforme pontuação apurada pela Comissão de Contagem.

b) Em ocorrendo empate entre os profissionais remanescentes na segunda      etapa, aplica-se o § 6º do Artigo 12, desta Instrução Normativa.

c) Ao profissional da educação remanescente na primeira etapa (na instituição de ensino) será atribuída função e/ou jornada de trabalho de aulas livres ou em substituição na sua instituição de origem ou demais instituições educacionais do Munícipio; caso não seja atribuído nas unidades escolares municipais da rede ficará a disposição da Secretaria Municipal de Educação Instituição do Ensino da Rede Municipal que dispuser de vaga;

Art. 12º Terceira Etapa (realizada na SME): - com participação da Direção e Conselho deliberativo escolar a atribuição de função e aulas livres ou em substituição para os profissionais da educação (Professor, do Técnico Administrativo Educacional (TAE) Apoio Administrativo Educacional (AAE)) será realizada na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Na Secretaria Municipal de Educação a contratação temporária para aulas livres ou em substituição ocorrera de acordo com a ordem de classificação e resultado do Processo Seletivo Simplificado mediante necessidade de acordo quadro de cada unidade escolar;

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Curvelândia.

Art. 14º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Curvelândia, 22 de dezembro de 2021.

                                                    

 

ANTONIA APARECIDA DANTAS DA SILVA

 

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Portaria Nº. 021/2021