INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/SMECEL/CURVELÂNDIA/MT

 

“Dispõe sobre critérios e procedimentos em caráter excepcional em decorrência da pandemia causada pelo Covid-19 a serem adotados para Formação da Comissão de Contagem de Pontos, Atribuição do Quadro de Classes e/ou Aulas e Jornada de Trabalho para Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino e demais providencias.”

      

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CURVELANDIA- MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96- LDB;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal n° 072 de 16 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares.

CONSIDERANDO a necessidade fixar critérios para a organização do Ano letivo de 2021 através de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes/ aulas e Jornada de trabalho para Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino nas Unidades Escolares Municipais:

  

RESOLVE:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1°. Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo para composição da Comissão de Contagem de Pontos. Atribuição de classe/ ou Aulas e Jornada de Trabalho de acordo com as demandas das Unidades Escolares para o quadro de Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino.    

 

Art. 2°. Todos os Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil da Educação Pública Básica Efetivos da Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classe e/ou aulas, exceto os profissionais que:

I-Estiver em afastamento por licença para tratamento de interesse particular quando em vigência.

§1°. O profissional no caso do afastamento supracitado, após o término do afastamento deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para sua atribuição.

 

DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO

 

Art. 3°. A Comissão de Contagem de Pontos deverá conter a seguinte formação:

- 01 (um) representante da Secretaria M. Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

- 02 (dois) representante dos Professores da Educação Pública Básica, um de cada unidade escolar;

- 01 (um) representante dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil;

- 01 (um) representante do Diretor das Escolas Municipais;

- 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores - SINTEP;

 

Art. 4°. Após a indicação dos membros e formada a comissão, os membros deverão eleger entre si o presidente e reunir-se para que façam o estudo da Portaria.

 

DA CONTAGEM DE PONTOS

 

Art. 5°. Fica determinado que a contagem de pontos será realizada na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e lazer no dia 01/02 /2021  das 07:00h às 11:00h  e das 13:00h as 17:00h, para Professores da Educação Pública Básica Efetivos e Técnicos de Desenvolvimento Infantil, sempre obedecendo a ordem de chegada dentro do horário mencionado acima.

Art. 6º – Para a realização no processo de Contagem de Pontos a Comissão devera considerar todos os requisitos contidos no ANEXO I- FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS (professores) e ANEXO II (Técnico de Desenvolvimento Infantil).

I- A comprovação do atendimento dos critérios estabelecidos no Anexo I nas respectivas alíneas e e f,  ocorrerão mediante a apresentação pelo Professor, de declaração detalhada emitida pela unidade escolar de lotação, devidamente assinada pela direção e coordenação, os quais se responsabilizarão pelas informações constantes no documento.

II- A comprovação do atendimento dos critérios estabelecidos no Anexo II  nas respectivas  alíneas e e f,  ocorrerão mediante a apresentação pelo Técnico de Desenvolvimento Infantil, de declaração detalhada emitida pela unidade escolar de lotação, devidamente assinada pela direção e coordenação, os quais se responsabilizarão pelas informações constantes no documento.

 

Art. 7º – Quando na apuração final dos pontos, os profissionais da Educação deverão ser classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida. Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios:

I-     Maior tempo de serviço na Unidade Escolar;

II-   Maior tempo de serviço na Unidade Rede Municipal de Educação de Curvelandia;

III- Maior idade;

 

Art. 8º – Após confirmação da Ficha de Contagem de Pontos, não será permitido alterações, ficando a atribuição vinculada à Ficha de Contagem de Pontos quanto ao critério de escolha, estabelecendo um prazo de 02 (dois) dias uteis para recorrer.

 

DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO

 

Art. 9º – A atribuição de classes e/ou aulas será realizada no dia 05/02/2021 devendo ser acompanhada pelo diretor (a), representante do Conselho Deliberativo e Secretária Municipal de Educação mediante a quantidade de turmas autorizadas conforme número de matriculas confirmados sendo:

I-   A atribuição para os Professores e Técnicos de Desenvolvimento Infantil da Educação Pública Básica Efetivos que atuarão na Educação Infantil da EM “Tia Iracema” será realizada no período matutino, a partir das 08:00h respeitando a ordem de classificação do ANEXO I da contagem de pontos.

 

II-  Para os professores da Educação Pública Básica Efetivos que atuarão no Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano na Escola Municipal “Carlos Masson Netto”, a atribuição será realizada no período vespertino, respeitando a ordem de classificação do ANEXO II da contagem de pontos.

 

Art. 10 - Compete à Secretaria de Educação do Munícipio acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

 

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curvelândia- MT ; 12 de Janeiro de 2021.

 

 ANTONIA APARECIDA DANTAS DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Portaria n° 002/2021

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