Lei Municipal Nº 027, de 20 de Fevereiro de 2001
Revogada Pela Lei Municipal Nº 317, de 31 de Maio de 2012. Institui o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia-MT, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica Instituido o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de Assistência Social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência[...]