Lei Municipal Nº 422, de 12 de Agosto de 2016

Autoriza abertura de crédito especial por superávit de exercício anterior do Fundo Municipal de Saúde e da outras providencias.

ELI SANCHEZ ROMÃO, Prefeito do Município de Curvelândia/MT, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no valor de R$ 262.750,00 (duzentos e sessenta e dois mil setecentos e cinquenta reais).

Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 05 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0075.2060 – Manutenção do Programa Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00 – Material Distribuição Gratuita –
Fonte de Recursos - 0342000000 – Transf. Recursos SUS - Estado R$ 5.980,00
10.303.0075.2060 – Manutenção do Programa Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00 – Material Distribuição Gratuita – Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 2.770,00
10.301.0075.2051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 19.700,00
10.305.0075.2146 – Manutenção do Programa de Endemias e Controle de Doenças
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 28.500,00
10.305.0075.2146 – Manutenção do Programa de Endemias e Controle de Doenças
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 19.000,00
10.302.0075.2176 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 18.000,00
10.302.0075.2176 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
3.1.90.04.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 7.000,00
10.302.0075.2176 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 14.000,00
10.302.0075.2176 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoal Jurírica
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 14.000,00
10.301.0075.2051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 0342000000 – Transf. Recursos SUS - Estado R$ 19.400,00
10.301.0075.2051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de Recursos - 0342000000 – Transf. Recursos SUS - Estado
R$ 46.000,00 – conta incentivo ao alcance de metas
10.303.0075.2060 – Manutenção do Programa Farmácia Básica
3.3.90.32.00.00 – Material Distribuição Gratuita –
Fonte de Recursos - 0342000000 – Transf. Recursos SUS - Estado R$ 2.400,00
10.301.0075.2051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 11.000,00
10.301.0075.2051 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Pessoas Jurídica
Fonte de Recursos - 0314000000 – Transf. Recursos SUS - União R$ 55.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Curvelândia- MT, 12 de Agosto de 2016.

 

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ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal

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