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Lei Complementar Municipal Nº 035, de 27 de Fevereiro de 2009

Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos da redação original. "Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 034, de 27 de Fevereiro de 2009

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 22 de Julho de 2020. Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a[...]

Lei Complementar Municipal Nº 032, de 24 de Dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 08 de 26/12/01 no Capítulo VI – Do Avanço Funcional: Seção I da Movimentação Funcional e Cria a Sub-Seção III com o seguinte Título: Progressão Horizontal por Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e dá outras providências: Art. 1º - Altera a Lei Complementar nº 08 de 26/12/01, no Capítulo VI – Do Avanço Funcional; Sessão I – Da Movimentação Funcional e cria a Sub-Seção III – Da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), com os artigos 28-A; 28-B; 28-C; 28-D e 28-E, com as seguintes redações: Art. 28-A): Fica[...]

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 202 DE 27 DE MARÇO DE 2024

“Acrescenta o artigo §3 no artigo 144º da Lei Complementar 173 de 31 de outubro de 2022, e da outras providencias.” JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. Art. 1º - fica acrescentado o §3 o artigo 144, caput e incisos, da Lei 173 de 31 de outubro de 2022: (...) Art. 144º - (...) §3 o Servidor de provimento efetivo, que é obrigado por força de Lei Eleitoral, a se afastar, do cargo por prazo determinado antes do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 173, de 31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Curvelândia, estado de Mato Grosso e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GARANTIAS GERAIS Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública dos Poderes Legislativo e Executivo do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 035, de 27 de Fevereiro de 2009

Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos da redação original. "Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 034, de 27 de Fevereiro de 2009

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 22 de Julho de 2020. Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a[...]

Lei Complementar Municipal Nº 032, de 24 de Dezembro de 2008

Altera a Lei Complementar nº 08 de 26/12/01 no Capítulo VI – Do Avanço Funcional: Seção I da Movimentação Funcional e Cria a Sub-Seção III com o seguinte Título: Progressão Horizontal por Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e dá outras providências: Art. 1º - Altera a Lei Complementar nº 08 de 26/12/01, no Capítulo VI – Do Avanço Funcional; Sessão I – Da Movimentação Funcional e cria a Sub-Seção III – Da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), com os artigos 28-A; 28-B; 28-C; 28-D e 28-E, com as seguintes redações: Art. 28-A): Fica[...]

Lei Complementar Municipal Nº 173, de 31 de Outubro de 2022

Dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Curvelândia, estado de Mato Grosso e dá outras providências. JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GARANTIAS GERAIS Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei Complementar institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Administração Pública dos Poderes Legislativo e Executivo do[...]

Lei Complementar Municipal Nº 008, de 26 de Dezembro de 2001

Institui o Regime Jurídico e Disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Curvelândia MT, e dá outras providências ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. TITULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - A presente Lei, Institui o Regime Jurídico ESTATUTARIO e disciplina o Estatuto dos Servidores Público do Município de Curvelândia. Art. 2º - As disposições da presente Lei aplicam-se aos[...]

Lei Complementar Municipal Nº 035, de 27 de Fevereiro de 2009

Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos da redação original. "Art.[...]

Lei Complementar Municipal Nº 034, de 27 de Fevereiro de 2009

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 22 de Julho de 2020. Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências. LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a[...]

Lei Complementar Municipal Nº 013, de 12 de Março de 2003

Revogada pela Lei Complementar Municipal Nº 174, de 31 de Outubro de 2022. Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n º 003 de 01 de Novembro de 2001, e dá outras providências. ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, Faz Saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo V relativo aos Cargos de Provimento de Carreira da Lei Complementar nº 003 de 01 de Novembro de 2001, da Administração Centralizada do Executivo do Município como segue: ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EM[...]