Lei Complementar Municipal Nº 034, de 27 de Fevereiro de 2009

Revogada pela Lei Complementar Municipal nº 143, de 22 de Julho de 2020.

Altera a redação da Seção IV do Artigo 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre Licença Gestante conforme estabelece o Artigo 2º da Lei Federal 11.770 e dá outras providências.

LAIR FERREIRA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Caput Art. 90 da Lei Complementar nº 08 de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se os parágrafos da redação original.

 "Art. 90 – Será concedida licença à servidora gestante por um período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prazo da remuneração mediante inspeção médica.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, MT em 27 de fevereiro de 2009.

 

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LAIR FERREIRA
Prefeito Municipal

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