Decreto Municipal Nº 080, de 15 de Agosto de 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e da outras providencias.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
DECRETA:
Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial, cobrindo a boca e o nariz, aos usuários e profissionais de todos os estabelecimentos de saúde do município (Unidade Básica de Saúde – UBS, Secretaria de Saúde, Farmácia Pública Municipal, Laboratório Municipal e outros).
Art. 2º - Permanece obrigatório, entretanto, o uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e privados em ambiente aberto ou fechado para as pessoas que apresentarem sintomas gripais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 15 de agosto de 2022.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal