Decreto Municipal Nº 066, de 27 de Junho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e da outras providencias.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o alto numero de casos confirmados de contaminação pela Covid-19 no município de Curvelandia/MT.

CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê de Monitoramento do COVID-19:

 

DECRETA:

Art. 1º - Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial, cobrindo a boca e o nariz, em todo o território do Município de Curvelandia/MT, em ambientes fechados público ou privados.

§1º - Entende-se por ambiente fechado todo aquele que não tenha circulação de ar natural (ainda que não climatizado), seja ele comercial ou público, com exceção da residência que não seja utilizado para fins comerciais (que tenha unicamente finalidade de moradia).

Art. 2º - Permanece obrigatório, entretanto, o uso de máscara de proteção facial em espaços públicos e privados em ambiente aberto ou fechado para as pessoas que apresentarem sintomas gripais.

Art. 3º Disponibilizar na entrada dos estabelecimentos públicos e privados em lugares estratégicos de fácil acesso, álcool 70% ou lavatório com água e sabão para assepsia de usuários, seja clientes e/ou colaboradores.

Art. 4º - Fica recomendado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 27 de junho de 2022.

 

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JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal