Decreto Municipal Nº 032, de 09 de Março de 2022

Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual e dá outras providências.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o alto índice da população vacinada com o ciclo completo de vacinação contra a COVID-19 em Curvelândia/MT;

CONSIDERANDO que os dados estatísticos apontam para queda do número de casos em tratamento, bem como baixíssimo número de internações no Município de Curvelândia no ano de 2022;

CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê de Monitoramento do COVID-19:

DECRETA:

Art. 1º - Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em todo o território do Município de Curvelândia/MT, tanto em locais abertos quanto em fechados, podendo tal medida ser revista a qualquer tempo, se necessário.

Art. 2º - Permanece obrigatório, entretanto, o uso de máscara para pessoas que estiverem com sintomas de síndrome gripal.

Art. 3º - Fica recomendado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 09 de março de 2022.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal