DECRETO MUNICIPAL Nº 130 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre Recesso Administrativo nas Repartições Públicas Municipais no período que menciona”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO, os feriados nacionais dos dias 25 de dezembro de 2021 (Natal) e 1 de janeiro de 2022 (Confraternização Universal);
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, especialmente os serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal, no período de 24 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
§ 2º Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano.
Art. 2º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pelo Prefeito Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.
Art. 3º Quando houver necessidade, as secretarias municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.
Art. 4º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran, deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores.
Art. 5º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos.
Art. 6º - Fica determinado que no dia 03/01/2022 (Segunda-feira) os órgãos da administração Pública Municipal voltarão ao expediente normal.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 23 de dezembro de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal