DECRETO MUNICIPAL Nº 116 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“Mantém as Atividades Educacionais no FORMATO DE ENSINO HÍBRIDO nas instituições pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Curvelândia/MT, e dá outras providências”.
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 e suas alterações, que em seu artigo 205 define que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11367/2021 que reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inc. II da Constituição Federal, que atribui competência concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para legislar sobre a defesa da saúde;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em ação de controle concentrado de constitucionalidade, que conferiu aos Municípios o poder para, diante da realidade, adotar as medidas restritivas à circulação de pessoas e de funcionamento de atividades econômicas para preservar a vida;
CONSIDERANDO que o Município de Curvelândia/MT deve pautar suas ações com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, adequando as medidas de prevenção ao Coronavírus (COVID-19) à realidade local, sobretudo quanto a observância dos direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam mantidas as Atividades Educacionais em todos os níveis no FORMATO DE ENSINO HÍBRIDO, presenciais e/ou por intermédio do uso de tecnologia digital e estratégias de ensino virtual remoto e/ou a Distância (EAD), nas instituições pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Curvelândia/MT, até dia 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º - o presente decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 22 de novembro de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal