DECRETO MUNICIPAL Nº 115 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

“Revoga os Decretos Municipais (2020 e 2021) que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no contágio do Coronavírus (COVID-19) no território do Município de Curvelândia/MT, e dá outras providências”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.134, de 01 de outubro de 2021, do Governo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 4.435 (quatro mil e quatrocentos e trinta e cinco) doses de vacina aplicadas.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus;

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida, em todo território do Município de Curvelândia/MT, apenas a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos Municipais (2020 e 2021) que dispõe sobre as medidas em relação ao COVID-19.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 12 de novembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal