DECRETO MUNICIPAL Nº 094 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

“Decreta Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia que menciona”.

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 763, de 21 de Dezembro de 2020, divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, no ano de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 1078 de 31 de Agosto de 2021 que acrescenta o inc. XIX no artigo 1º, do Decreto nº 763, de 21 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: XIX - 06 de setembro (segunda-feira) - ponto facultativo.

CONSIDERANDO o dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira). Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;

CONSIDERANDO que deve haver um sincronismo entre as esferas governamentais no tocante ao funcionamento das repartições públicas e poderes públicos em dias de feriados e pontos facultativos para que o atendimento ao público não seja prejudicado;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, especialmente os serviços essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas que contribuam com a promoção do isolamento social, como forma efetiva de evitar a propagação da pandemia causada pela Covid-19.

DECRETA:

Art. - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira), nos órgãos da Administração Pública Municipal em virtude do feriado nacional da Independência do Brasil Celebrado em  07 de setembro de 2021 (terça-feira);

Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que forneçam atendimentos considerados essenciais e indispensáveis.

Art. 2º - Fica determinado que será de responsabilidade dos (as) secretários (as) municipais em suas respectivas áreas de competência, a implementação de escala de revezamento e trabalhos, para execução dos serviços e definir outras atividades que em razão de sua natureza não possam ser suspensas.

Art. 3º os servidores lotados no Indea, Sefaz e Detran, deverão seguir os horários estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos;

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia, 03 de setembro de 2021.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal