DECRETO MUNICIPAL Nº 003 DE 04 DE JANEIRO DE 2021
Suspende Expediente para atendimento Externo na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município, e dá outras Providências.
“Suspende Expediente para atendimento Externo na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças do Município, e dá outras Providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de encerramento das atividades administrativa, contábil e financeira referente ao exercício de 2020;
DECRETA:
Art. 1° - Fica suspenso o atendimento ao público externo na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, no período de 04/01/2021 a 08/01/2021, visando dar celeridade nas atividades internas, bem como a regularização das atividades administrativas em relação ao fechamento contábil/financeiro do ano de 2020 e implantação administrativa/orçamentária para o exercício de 2021.
Art. 2º - Fica estabelecido o retorno do Horário normal de Trabalho na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social e Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a partir do dia 04 de janeiro de 2021.
Art. 3º- Nas Secretarias mencionadas no artigo 2º desse Decreto o horário de expediente será das 07:00h as 11:00h e das 13:h00 as 17:00.
Art. 4º O disposto no artigo 1º do presente Decreto não se aplica às demais secretarias;
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 04 de Janeiro de 2021.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal