DECRETO Nº 37 DE 04 DE JULHO DE 2012 - Prorrogação do prazo de validade do Concurso Público

 

 

DECRETO Nº 37 DE 04 DE JULHO DE 2012.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público n. 001/2010, de Resultado Final homologado pelo Termo de Homologação do dia 06 de Agosto do ano de 2010.

 

MAURY SOUZA DA SILVA, Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no item 19.1.1 do Edital nº 001/2010, de 02 de fevereiro de 2010.

 

CONSIDERANDO, que ainda existem concursados aprovados que poderão ser aproveitados no quadro de servidores efetivos do Município de Curvelândia, em diversas secretarias;

CONSIDERANDO, o princípio da economicidade e a razoabilidade, não se fazendo necessário, novo concurso para os mesmos cargos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, com base no item 19.1.1 do Edital nº 001 de 2010 do de fevereiro de 2010, pelo prazo de dois anos, contado a partir de 06 de agosto de 2012, o prazo da validade do concurso público n. 0001/2010, de resultado final homologado pelo Termo de Homologação do dia 06 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia – MT, 06 de julho de 2012.

 

 

 

MAURY SOUZA DA SILVA

Prefeito Municipal