DECRETO MUNICIPAL Nº 062 DE 27 DE JUNHO DE 2024

“Dispõe sobre proibição de consumo de bebidas em garrafa de vidro durante as festividades da 14ª Festa do Queijo.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município, com vistas a manter a ordem pública durante a 14ª Festa do Queijo:

DECRETA:

Art. 1º - Fica expressamente proibida a venda de bebidas acondicionada em recipiente de garrafa de vidro, bem como o uso de copos de vidros na área de realização e entorno do evento em todos os bares e barracas com ambiente aberto em toda área da Avenida Brasil, nas imediações do Centro da Cidade, a partir das 18:00 (dezoito) horas do dia 29 de junho de 2024 prosseguindo a proibição até 06:00 (seis) horas do dia 01 de julho de 2024, por ocasião  da 14ª Festa do Queijo.

I – Bebidas em vasilhames de vidro poderão ser vendidas em copos descartáveis;

Parágrafo único: O vasilhame de vidro é de inteira responsabilidade do fornecedor.

Art. 2º Fica proibido o uso de som automotivo durante a programação da 14ª Festa do Queijo nos locais especificados no artigo 1º.

Art. 3º O comerciante que não cumprir o presente Decreto estará cometendo crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal Brasileiro), sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 27 de junho de 2024.

 

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal