DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

“Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências.”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia – CMDCA/ Curvelândia-MT, de acordo com a relação abaixo discriminada:

Representante do Poder Executivo Municipal

Titular: Maura Célia de Andrade Barbosa

Art. 2º - O CMDCA/ Curvelândia-MT doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:

Representantes do Poder Executivo

Titular: Eliziane Oliveira Ferreira

Titular: Maura Célia de Andrade Barbosa

Representantes do Poder Legislativo

Titular:Aline Soares da Silva

Titular: Lucas Camilo Costa

Representante da Igrejas Municipais:

Titular: José de Oliveira Alves

Representante das Associações Rurais:

Titular: Josilene Gomes Monteiro

Representante da ADESCURV

Titular: José Aparecido dos Santos

Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Erasmo Carlos da Silva

Art. 3º - Os Conselheiros constituídos na forma disposta no art. 2º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 013, de 06 de fevereiro de 2024 e as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 07 de fevereiro de 2024.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal