DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a alteração de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e dá outras providências.”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curvelândia – CMDCA/ Curvelândia-MT, de acordo com a relação abaixo discriminada:
Representante do Poder Executivo Municipal
Titular: Maura Célia de Andrade Barbosa
Art. 2º - O CMDCA/ Curvelândia-MT doravante passa a ser composto pelos seguintes conselheiros:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Eliziane Oliveira Ferreira
Titular: Maura Célia de Andrade Barbosa
Representantes do Poder Legislativo
Titular:Aline Soares da Silva
Titular: Lucas Camilo Costa
Representante da Igrejas Municipais:
Titular: José de Oliveira Alves
Representante das Associações Rurais:
Titular: Josilene Gomes Monteiro
Representante da ADESCURV
Titular: José Aparecido dos Santos
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Erasmo Carlos da Silva
Art. 3º - Os Conselheiros constituídos na forma disposta no art. 2º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 013, de 06 de fevereiro de 2024 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 07 de fevereiro de 2024.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal